30 de jun. de 2009

COMPOSIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR DA GESTÃO DE PESSOAL

A gestão de pessoas diz respeito a um conjunto de políticas e práticas definidas pela Seduc, como mantenedora da rede estadual de ensino, em consonância com a legislação vigente, tendo como objetivo orientar, apoiar e organizar o comportamento dos profissionais e as relações interpessoais, no ambiente de trabalho, observando a legislação vigente e visando a melhoria da qualidade da aprendizagem dos estudantes da Rede.
A organização escolar compreende todos os órgãos necessários ao funcionamento da Unidade Escolar, abrangerá os seguintes serviços:

1. Direção Geral
2. Vice-Direção
3. Secretario Geral
4. Equipe Docente
5. Coordenação Pedagógica
6. Professor de Apoio
7. Serviço de Apoio Técnico-Administrativo Educacional
8. Agente Administrativo Educacional - Auxiliar administrativo
9. Agente Administrativo Educacional - Auxiliar de Serviços Gerais
10. Agente Administrativo Educacional - Vigia
11. Dinamizador de Tecnologias Interativas Aplicadas à Educação
12. Dinamizador de Laboratório de Ciências
13. Coordenador de Merenda Escolar
14. Dinamizador de Biblioteca
DIMENSÕES DA ESCOLA
A) Dimensão física
Salas de Aula - 12
Sala de Direção - 01
Quadra Esportiva - 01
Biblioteca - 01
Sala Professores - 01
Depósito - 01
Sala Informatizada - 01
Coordenação - 01
Laboratório de ciências - 01
Laboratório de Informática - 01
Secretaria - 01
Cozinha - 01
Rádio Escolar -01
Almoxarifado - 01
Banheiros - 08
Vestiário - 02


B) Sala ambiente / Sala Informatizada e informatização da escola.

A escola possui uma sala informatizada com 22 computadores, conectados à Internet de fibra ótica, cujos alunos são estimulados a utilizar as ferramentas de informática de forma criativa e relacionadas aos diversos saberes. Além disso, a secretaria e sala de professores também estão informatizadas com acesso à internet.
Como parte da informatização, a escola possui ainda três televisores equipados com DVD, três aparelhos de som e um Data show.
As doze salas de aula são equipadas com material didático referente a disciplina que é Ministrada.
Normas de convivência da comunidade escolar


O/a aluno/a que faltar às atividades de avaliação ou em dia de entrega de atividades solicitadas pelos/as professores/as, deverá apresentar justificativa, (atestado médico, atestado de trabalho e/ou justificativa por escrito ou pessoal dos pais e/ou responsáveis), no dia em que retornar às aulas. Cabe a/ao aluno/a, combinar com o/a coordenação e com professor/a a data para realizar a Avaliação. Na falta do/a professor/a em dia de Avaliação, a mesma se realizará na aula seguinte.
1. O/a aluno/a que precisar se ausentar da Unidade Escolar por algum motivo, deverá obter junto à Coordenação de Turno autorização por escrito e deverá apresentar a/ao Professor/a da classe e ao vigilante no portão de saída da escola.
2. O/a aluno/a que chegar à Unidade Escolar após o horário do sinal de entrada, deverá pedir permissão para o/a professor/a de sala, nos primeiros 05 minutos, no caso dos alunos do turno matutino e vespertino e após a segunda aula se for aluno do turno noturno.
3. Se persistir as chegadas tardias, o/a aluno/a será advertido pela Coordenação de Turno e os pais e/ou responsáveis serão comunicados.
4. Em horário de aula, o/a aluno/a que estiver fora de sala, será advertido pela Coordenação de Turno ou pela Direção.
5. O estudante não poderá interromper aula em outra sala.
6. O estudante do período Diurno e noturno deverá apresentar-se na Unidade Escolar devidamente uniformizado.
7. Não é permitido o uso de aparelhos de som portátil, telefone celular, bonés, toucas e capuz que escondam o rosto e atrapalhem a visão; revistas pornográficas, baralhos, estiletes e outros objetos pontiagudos que desviem a atenção das aulas ou possam causar lesões. O Colégio não se responsabiliza pela perda ou extravio desses objetos. Em caso de celular, este deverá permanecer DESLIGADO durante as aulas.
8. Não será permitido para as alunas o uso de roupas inadequadas ao ambiente escolar como: saias e shorts curtos, mini- blusas, transparências, decotes.
9. Cabe a comunidade escolar cooperar e zelar pela limpeza e conservação da Unidade Escolar. As dependências da escola serão entregues limpas, no início de cada período de aula, e deverão ser entregues no mesmo estado.
10. O membro da comunidade escolar que danificar o patrimônio propositalmente deverá ressarcir a escola dos danos causados. No caso de riscos em paredes e carteiras, as mesmas deverão ser limpas, caso a limpeza não seja suficiente para restaurar as condições originais do bem, poderá ser solicitado ao autor do fato à pintura da parede e/ou da carteira. O/a autor/a do dano, não sendo identificado, toda a turma responderá pelo fato.
11. Será permitida a permanência de alunos/as em áreas específicas a professores/as, funcionários/as e direção, somente quando convidados e estando acompanhados por pessoas responsáveis pelo respectivo setor.
12. O membro da comunidade escolar que desrespeitar, ofender, agredir, desacatar com palavras, atos e gestos, qualquer outro membro da comunidade escolar será advertido pelo setor competente.
13. Não é permitido fumar nas dependências da Unidade Escolar.
14. Nenhum membro da comunidade Escolar poderá apresentar-se na U.E. alcoolizado ou sob efeito de substâncias tóxicas ilícitas. No caso de alunos/as, os pais serão comunicados imediatamente e, quanto aos outros membros caberá a Direção da U.E. tomar as medidas cabíveis.
15. É proibido ao aluno/a portar qualquer tipo de arma, mesmo as de brinquedo, materiais inflamáveis e/ou explosivos.
16. Todos os membros da comunidade escolar deverão ser informados destas normas e aplicá-las.
17. Em caso do não cumprimento de alguns dos itens desta NORMA DE CONVIVÊNCIA da comunidade escolar, acarretará em: ADVERTÊNCIA VERBAL E/OU ESCRITA, CONVOCAÇÃO DOS PAIS/RESPONSÁVEIS À UNIDADE ESCOLAR para encaminhamentos.
18. A coordenação deverá conversar com alunos/as que estejam namorando nas dependências da U.E.
19. Os membros da Comunidade Escolar (aluno/a, professor/a, coordenação e direção), só poderão ausentar-se da U.E. informando e com autorização.